Isenção de IPI
Atualmente, são isentas do IPI para compra de automóveis pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou ainda com autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que não estender o benefício aos deficientes auditivos é inconstitucional e fixou um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional suprir a omissão.
O Projeto de Lei 4514/20 inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) na compra de veículo. A proposta é do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
“Este projeto tem exatamente este propósito: sanar a omissão legislativa, incluindo explicitamente as pessoas com deficiência auditiva na referida lei, que trata dos contribuintes com direito ao benefício fiscal”, justifica Bezerra.
Assim sendo, um passo importante terá sido dado em benefício aos deficientes auditivos.
Fonte:
https://autopapo.uol.com.br/curta/projeto-isenta-de-ipi-pessoas-com-deficiencia-auditiva-na-compra-de-veiculo/?amp